Minas Gerais amplia o prazo de pagamento do IPVA para veículos novos
Por meio do Decreto 48.480, publicado no DO-MG de hoje, 4-8, o Governador do Estado de Minas Gerais estabeleceu que o IPVA incidente sobre a aquisição de veículos novos poderá ser pago até o 30º dia após a data da saída do veículo que constar na nota fiscal.
Pela regra anterior, o IPVA deveria ser pago até o 10º dia após a data da saída do veículo.
Cabe esclarecer que o novo prazo também se aplica nos casos de importação e nas hipóteses de fatos que possam acarretar na perda da isenção ou imunidade.
Selic | Jul | 1,03% |
IGP-DI | Jul | -0,38% |
IGP-M | Jul | 0,21% |
INCC | Jul | 0,86% |
INPC | Jul | -0,60% |
IPCA | Jul | -0,68% |
Dolar C | 11/08 | R$5,11210 |
Dolar V | 11/08 | R$5,11270 |
Euro C | 11/08 | R$5,28390 |
Euro V | 11/08 | R$5,28650 |
TR | 10/08 | 0,2065% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,7307% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,7307% |