Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será obrigatória para o MEI
A NFS-e, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, será implementada para o MEI por meio de sistema informatizado disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Simples Nacional, passa a utilizar a Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI, por meio de sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional. O sistema ficará disponível em breve.
A alteração foi realizada, e divulgada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 169 CGSN, de 27-7-2022, que prevê o uso obrigatório da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pelo Microempreendedor Individual a partir de 1-1-2023 para as prestações de serviços sem incidência do ICMS.
A NFS-e para o MEI faz parte de projeto de documento fiscal eletrônico de serviços, realizado em parceria com os entes municipais e o Sebrae.
FONTE: Notícias da RFB.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
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Dolar C | 08/07 | R$5,47140 |
Dolar V | 08/07 | R$5,47200 |
Euro C | 08/07 | R$5,92720 |
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TR | 05/07 | 0,0669% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |