Prefeitura reduz o IPTU de pessoas que contratam serviços em Porto Alegre
Por meio do Decreto 21.580, de 22-7-2022, a Prefeitura de Porto Alegre estabelece que O IPTU e a TCL referentes ao ano de 2023 que forem pagos, em parcela única, até 3-1-2023, pelos contribuintes pessoas físicas que tomarem serviços, conforme o número de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas registradas no período de 1-11-2021 a 30-10-2022 no site Nota Legal Porto Alegre terão descontos progressivos.
De acordo com o Decreto, os descontos serão nos seguintes percentuais:
a) 1%, na hipótese de constar de 1 a 6 Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas registradas;
b) 2%, na hipótese de constar de 7 a 18 notas; e
c) 3%, na hipótese de constar mais de 18 notas.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 08/07 | R$5,47140 |
Dolar V | 08/07 | R$5,47200 |
Euro C | 08/07 | R$5,92720 |
Euro V | 08/07 | R$5,93000 |
TR | 05/07 | 0,0669% |
Dep. até 3-5-12 |
08/07 | 0,5393% |
Dep. após 3-5-12 | 08/07 | 0,5393% |