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18/05/2021 - 09:27

DCTFWeb

ME, EPP, MEI e pessoas físicas poderão acessar a DCTFWeb por meio de código de acesso

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 18-5, o Ato Declaratório Executivo 7 CORAT, de 17-5-2021, que incluiu no e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o serviço da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos  acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico.


Podem utilizar a DCTFWeb mediante código de acesso as ME - Microempresas, as EPP - Empresas de Pequeno Porte e o MEI - Microempreendedor Individual, optantes pelo Simples Nacional,  que tenham até 1 empregado e pessoas físicas.


O acesso à DCTFWeb será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.


Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.


 


 



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