Receita facilita operações no Cadastro de Imóveis Rurais
A partir de 1º de abril, o contribuinte não precisará mais enviar documentação física para a unidade de atendimento
Por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2008/2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 22 de fevereiro de 2021, a Receita Federal atualizou as regras para a realização de operações no Cadastro de Imóveis Rurais - Cafir.
Nas operações cadastrais de inscrição, atualização, cancelamento e reativação no Cadastro de Imóveis Rurais continuam sendo utilizados os serviços digitais disponíveis na página da Receita Federal na internet.
A partir do dia 1º de abril de 2021, após a realização do serviço pela internet, caso seja necessário apresentar algum documento para comprovar a operação, o cidadão poderá juntar a documentação em sua forma digital por meio do Portal e-CAC na página da Receita Federal.
Não será mais necessário apresentar a documentação física em uma unidade de atendimento da RFB, pois um processo digital será criado no portal e-CAC e toda a comunicação entre a Receita Federal e o cidadão será realizada por meio de mensagens dentro da plataforma digital.
Dessa forma, será estabelecido um canal de interação ágil entre o cidadão e a administração tributária, permitindo a análise rápida e transparente das demandas apresentadas.
Fonte: Receita Federal
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |