Sancionada Lei Complementar que altera o local de cobrança do ISS sobre determinados serviços
A Lei Complementar 175, de 23-9-2020, publicada no DO-U de hoje, 24-9, estabelece novas regras para cobrança do ISS incidente sobre os serviços de planos de saúde; de assistência veterinária; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing), que passará a ser devido ao Município onde se localiza o tomador do serviço.
Nos anos de 2021 e 2022, o ISS repartido entre o Município de localização da empresa que presta o serviço e o Município de domicílio do contratante do serviço, para isso foi criada uma declaração eletrônica para controlar essa partilha.
A nova regra, de aplicação obrigatória em todo território nacional, prevê que a partir de 2023 todo ISS incidente sobre tais serviços será devido ao Município de domicílio do contratante do serviço.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |