Bahia fixa prazo especial para recolhimento do ICMS na campanha “Liquida Bahia - 2020”
Conforme previsto no Decreto 20.007, de 22-9-2020 (DO-BA de 23-9-2020), os contribuintes varejistas poderão recolher o imposto relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas no mês de setembro/2020 em 2 parcelas mensais, com datas de vencimento em 9-10 e 9-11-2020. O ICMS decorrente de operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária que encerre a fase de tributação, de responsabilidade do destinatário, nas aquisições interestaduais de mercadorias efetuadas durante o mês de agosto/2020 poderá ser feito em 2 parcelas mensais, iguais e consecutivas, com datas de vencimento em 25-9 e 26-10-2020.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |