SEF-MG mantém suspensos os prazos processuais para os processos administrativos na Corregedoria
Retomada dos prazos está condicionada à classificação e organização regional proposta no Plano Minas Consciente
CORSEF MG - COMUNICADO Nº 01/2020
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) prorrogou a suspensão dos prazos processuais referente aos processos administrativos que tramitam na Corregedoria da SEF (CORSEF).
A CORSEF informa que a disposição normativa está contida na Resolução nº 5.394, de 18 de setembro de 2020, que prorroga, conforme Decreto nº 48.031, de 31 de agosto de 2020, e Nota Jurídica da Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado nº 5.594, de 15 de setembro de 2020, e foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais do dia 19 de setembro de 2020, página 41.
Assim dispõe o art. 1º da Resolução nº 5.394, de 18 de setembro de 2020:
Art. 1º - Os prazos processuais, no âmbito do processo administrativo disciplinar que tramitam na CORSEF, permanecem suspensos até que ocorra a retomada das atividades na modalidade presencial quando aquela unidade administrativa for considerada enquadrada na Onda Verde, conforme a classificação e a organização regional proposta no Plano Minas Consciente.
Clique no link a seguir: Resolução nº 5.394, de 18/09/2020.
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