Revogados dispositivos sobre contribuições sociais em exportação direta ou indireta de produtos rurais
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 10-9, a Instrução Normativa 1.975 RFB, de 8-9-2020, que revoga os §§ 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, que condicionavam a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais, conforme disposto a seguir:
a) não incidem as contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, cuja comercialização ocorra a partir de 12-12-2001, exclusivamente quando a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior.
b) a receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independentemente da destinação que esta dará ao produto.
Os referidos dispositivos já haviam sido declarados inconstitucionais por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.735 STF, de 1-3-2012, que concluiu que a exportação indireta de produtos, realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias), não está sujeita à incidência de contribuições sociais, visto que a Constituição Federal não distingue as exportações diretas das intermediadas por empresas.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |