Regulamentada a Telefonoaudiologia
O CFFa - Conselho Federal de Fonoaudiologia, publicou no Diário Oficial de hoje, 25-8, a Resolução 580, de 20-8-2020, para regulamentar a Telefonoaudiologia como o exercício da Fonoaudiologia, mediado por TICs - tecnologias da informação e comunicação, para fins de promoção de saúde, do aperfeiçoamento da fala e da voz, assim como para prevenção, identificação, avaliação, diagnóstico e intervenção dos distúrbios da comunicação humana, equilíbrio e funções orofaciais.
A Resolução 580 CFFa/2020, estabeleceu, dentre outros, que os modelos de fornecimento de serviço em Telefonoaudiologia incluem as formas:
Assíncrona: também conhecida como modelo "off-line" ou "armazenar e enviar". A interação entre os participantes não ocorre em tempo real. Os dados (arquivos de áudio, vídeo, texto etc.) são coletados, armazenados e enviados;
Síncrona: a interação entre os participantes ocorre em tempo real. Geralmente, esse modelo envolve a utilização de áudio e vídeo de forma interativa, proporcionando uma experiência que mais se assemelha a situações face a face. Também pode incluir alguma forma de compartilhamento remoto de aplicativos;
Híbrida: envolve a combinação dos modelos síncrono e assíncrono;
Automática: soluções dessa natureza registram e transmitem os dados de saúde de um cliente automaticamente, gerando um relatório regular e permitindo alguma forma de monitoramento a distância desses dados.
A Telefonoaudiologia envolve, sem limitar-se, as seguintes atividades:
a) Serviços interpretativos: é o ato a distância geográfica e ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens, sons e dados, para emissão de laudo ou parecer por fonoaudiólogo com expertise na área relacionada ao procedimento;
b) Segunda opinião formativa: consiste em resposta sistematizada, fundamentada em revisão bibliográfica e melhores evidências clínico-científicas disponíveis;
c) Teleconsulta: é a consulta/sessão fonoaudiológica, mediada pelas TICs, com fonoaudiólogo e cliente localizados em diferentes espaços geográficos;
d) Teleconsultoria: é o ato de consultoria mediada por TICs entre fonoaudiólogos, gestores, profissionais e trabalhadores da área da saúde ou áreas correlatas, com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas aos processos de trabalho;
e) Teleinterconsulta: envolve o compartilhamento de informações entre fonoaudiólogos, com ou sem a presença do cliente, para fins de apoio diagnóstico ou terapêutico;
f) Telemonitoramento: consiste no monitoramento de parâmetros de saúde e/ou doença (no âmbito da competência do fonoaudiólogo) por meio das TICs e dispositivos agregados ou implantáveis em clientes. O telemonitoramento é realizado sob supervisão de um fonoaudiólogo.
São asseguradas ao fonoaudiólogo a liberdade e a completa independência de decidir pela utilização da Telefonoaudiologia ou sua recusa, assim como de indicar a consulta presencial sempre que entender necessário.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da Resolução 580 CFFa, de 20-8-2020.
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