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25/08/2020 - 10:44

Segurado Especial

Recebimento de auxílio emergencial não descaracteriza a condição de segurado especial

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-8, a Lei 14.048, de 24-8-2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares do Brasil para mitigar os impactos socioeconômicos da Covid-19.


A Lei 14048/2020 estabelece que não descaracteriza a condição de segurado especial, o recebimento por agricultores familiares do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais.


É segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de: produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade  agropecuária em área de até 4 módulos fiscais,  de seringueiro ou extrativista vegetal e faça dessas atividades o principal meio de vida; pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e  de cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado,  que comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.     


 



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