Simples Nacional: Prazo de opção para empresas em início de atividade em 2020
Em relação ao artigo 4º da Lei Complementar 174, de 5-8-2020, a Secretaria Executiva do CGSN informa que o prazo de opção para empresas inscritas no CNPJ em 2020 já está regulamentado pela Resolução 155 CGSN, de 15-5- 2020, e implantado no serviço de Solicitação de Opção pelo Simples Nacional desde maio deste ano.
FONTE: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |