Perde a validade MP que revogou Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, 20-8, o Ato Declaratório 113, de 19-8-2020, que declara a perda da eficácia da Medida Provisória 955, de 20-4-2020, que Revoga a Medida Provisória 905, de 11-11-2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista, em virtude do seu prazo de vigência ter encerrado no dia 17-8-2020.
Segue notícia da Câmara dos Deputados sobre o assunto:
A Medida Provisória 955/20 perdeu a validade nesta terça-feira (18), sem que fosse apreciada pelo Congresso Nacional. Editada em abril, ela revogava a MP 905/19, que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, um programa de incentivo à contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade.
A revogação foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro após dificuldades em aprovar a MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo no Senado. Bolsonaro ficou de apresentar um novo texto.
A perda de validade da MP 955 não afetará a MP 905, pois esta também teve o seu prazo de vigência encerrado nesta terça e não foi analisada pelos senadores.
O Congresso terá agora 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes das duas medidas provisórias. O prazo termina no dia 16 de outubro.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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