Profissão de historiador é regulamentada
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-8, a Lei 14.038, de 17-8-2020 que regulamenta a profissão de Historiador e estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e o registro prévio em órgão competente.
É livre o exercício da atividade de historiador e o exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é assegurado aos: portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino; portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação; portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação; portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação reconhecido pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior que tenha linha de pesquisa dedicada à História; e aos profissionais diplomados em outras áreas que tenham exercido, comprovadamente, há mais de 5 anos, a profissão de Historiador, a contar de 18-8-2020.
A Lei 14.038/2020 também estabeleceu que são atribuições dos historiadores:
- magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, desde que seja cumprida a exigência da Lei 9.394, de 20-12-96 (LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação) quanto à obrigatoriedade da licenciatura;
- organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;
- planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
- assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
- assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação;
- elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a comprovação de registro profissional.
As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.
O exercício da profissão de Historiador requer prévio registro perante a autoridade trabalhista competente.
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