CCFGTS autoriza distribuição do lucro auferido pelo FGTS, no exercício 2019, aos trabalhadores
Foi publicada no diário oficial de hoje, 12-8, a Resolução 972 CCFGTS, de 11-8-2020 que autorizou a distribuição de até R$ 7.500.000.000,00 referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2019.
O valor de distribuição deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31-12-2019, sendo definido o índice de 0,01844998 a ser utilizado.
O Agente Operador do FGTS deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas recebam os créditos da distribuição de resultados do exercício 2019 até o dia 31-8-2020.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |