Congresso formaliza o encerramento do prazo de vigência das MPs 927 e 928
Foram publicados no Diário Oficial de hoje, dia 31-7, os Atos Declaratórios 92 e 93, ambos de 30-7-2020, que formalizam a perda da eficácia das Medidas Provisórias 927, de 22-3-2020, e 928, de 23-3-2020.
A Medida Provisória 927/2020 que possibilitou aos empregadores a adoção de medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19-7-2020. Já a Medida Provisória 928/2020 que revogou o artigo 18 da Medida Provisória 927/2020, que dispunha sobre a suspensão do contrato de trabalho, teve seu prazo de vigência encerrado em 20-7-2020.
É oportuno lembrar que as medidas trabalhistas fixadas pela Medida Provisória 927/2020 tratavam dos seguintes assuntos: teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho; e diferimento do recolhimento do FGTS.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
03/07 | 0,5891% |
Dep. após 3-5-12 | 03/07 | 0,5891% |