Covid-19 : Prorrogado o atendimento pelos canais remotos e o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências do INSS
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 8-7, a Portaria Conjunta 27 SEPREVT-INSS, de 7-7-2020, que prorroga os prazos previstos nos artigos 1º e 2º da Portaria Conjunta 22 SEPREVT-INSS, de 19-6-2020, que dispõe sobre o atendimento dos segurados e beneficiários do INSS durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19) e disciplina o retorno gradual do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
A Portaria Conjunta 22 SEPREVT-INSS/2020 já havia prorrogado o prazo do artigo 1º da Portaria 8.024 SEPREVIT-INSS, de 19-3-2020 que trata do atendimento aos segurados e beneficiários do INSS por meio dos canais de atendimento remoto.
Os prazos foram prorrogados da seguinte forma:
a) até 31-7-2020 o prazo referente ao atendimento por meio dos canais de atendimento remoto aos segurados e beneficiários do INSS; e
b) para 3-8-2020, a partir do qual ocorrerá o retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, restrito exclusivamente:
- aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos; e
- a serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos, a exemplo da perícia médica, avaliação social, reabilitação profissional, justificação administrativa e cumprimento de exigências.
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