RJ inclui absorventes e fraldas descartáveis na relação de produtos da cesta básica
Por intermédio da Lei 8.924, de 2-7-2020, publicada no DO-RJ de hoje, 3-7, o Estado do Rio de Janeiro incluiu absorvente higiênico feminino, fralda geriátrica e fralda descartável infantil na relação de produtos da cesta básica, os quais são beneficiados pela redução da base de cálculo do ICMS.
Cabe esclarecer que a Lei 8.771, de 23-3-2020, incluiu os itens 28 e 29 ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.892, de 1-11-2006, que relaciona os produtos que compõem a cesta básica:
"28 – álcool etílico hidratado 70º INPM;
29 – pote com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º INPM.)."
Em razão do exposto, entendemos que a Lei 8.924/2020 será retificada para reestabelecer a redação do item 29, mantendo os potes com panos umedecidos de álcool etílico hidratado 70º na relação de produtos da cesta básica.
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Mai | 0,87% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Mai | 0,86% |
INPC | Mai | 0,46% |
IPCA | Mai | 0,46% |
Dolar C | 03/07 | R$5,58570 |
Dolar V | 03/07 | R$5,58630 |
Euro C | 03/07 | R$6,03090 |
Euro V | 03/07 | R$6,03260 |
TR | 02/07 | 0,0740% |
Dep. até 3-5-12 |
04/07 | 0,5861% |
Dep. após 3-5-12 | 04/07 | 0,5861% |