MEDIDA PROVISÓRIA Nº 451, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.
*Vide prorrogação de vigência. | Altera a legislação tributária federal, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art.1oDeve manter o Registro Especial na Secretaria da Receita Federal do Brasil, a pessoa jurídica que:
I-exercer as atividades d...