ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Telefone Celular
Autoriza os Estados do AC, AL, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PI, RJ, RO, SE, TO e o DF a adotarem o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais com aparelhos de telefonia celular, a partir de 1-3-2007.