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Informativo 52 - Página 478 - Ano 2006

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CONVÊNIO ICMS 135, DE 15-12-2006
(DO-U DE 20-12-2006)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Telefone Celular

Autoriza os Estados do AC, AL, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PI, RJ, RO, SE, TO e o DF a adotarem o regime de substituição tributária do ICMS nas operações internas e interestaduais com aparelhos de telefonia celular, a partir de 1-3-2007.







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