CONVÊNIO
ICMS 115, DE 30-9-2005
(DO-U DE 5-10-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Exclui os códigos 3003.90.69 e 3004.90.59 da relação de fármacos
e medicamentos cujas operações destinadas a órgãos da administração
pública direta federal, estadual e municipal estão isentas do ICMS.