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Informativo 20 - Página 226 - Ano 2005

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP
Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo

A Resolução 15 ANP, de 18-5-2005, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 20-5-2005, estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e a sua regulamentação.





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