CONVÊNIO
ICMS 21, DE 4-4-2003
(DO-U DE 9-4-2003)
ICMS
ISENÇÃO
Medicamento
Autoriza a concessão, pelo Estado de São Paulo, até
30-4-2005, de isenção na importação e na saída,
por doação, de medicamento destinado a paciente com doença
grave.