Lei altera normas do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 2º ...........................................................................................................................................................................