DECRETO 23.408, DE 5-11-2024 (DO-PI DE 22-11-2024)
REGULAMENTO - Alteração
Governador introduz modificações no Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 109/24, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;