DECRETO 45.828, DE 19-11-2024 (DO-PB DE 20-11-2024)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração das Normas
Alteradas normas aplicáveis ao regime de substituição tributária Esta modificação no Decreto 38.928, de 21-12-2018, estabelece que na hipótese de transferência promovida entre estabelecimentos do remetente, deverá ser deduzido o ICMS destacado na nota fiscal de transferência, com efeitos a partir de 1-11-2024.