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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 12.242, DE 8-11-2024
(DO-U, Edição Extra, de 8-11-2024)

DEPRECIAÇÃO – Acelerada Incentivada

Governo regulamenta a concessão de depreciação acelerada para navios-tanque
Este Decreto regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque (código NCM 8901.20.00) novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o artigo 1º, caput, inciso II, da





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