DECRETO 12.242, DE 8-11-2024 (DO-U, Edição Extra, de 8-11-2024)
DEPRECIAÇÃO – Acelerada Incentivada
Governo regulamenta a concessão de depreciação acelerada para navios-tanque Este Decreto regulamenta a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para navios-tanque (código NCM 8901.20.00) novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividade de cabotagem de petróleo e seus derivados, de que trata o artigo 1º, caput, inciso II, da