DECRETO 45.783, DE 6-11-2024 (DO-PB DE 7-11-2024 - SUPLEMENTO)
REGULAMENTO - Alteração
Governador introduz modificações no Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O art. 676 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: