TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIA - Operação Interestadual
Governo dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 109/24 e 124/24, DECRETA: