PORTARIA 196 SEFAZ, DE 29-10-2024 (DO-E SEFAZ-PB 1-11-2024 - PUBLICAÇÃO ORIGINAL NO DO-PB DE 30-10-2024)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Água Mineral
Fazenda dispõe sobre a ST com água mineral Esta Portaria fixa os valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral.