MEDIDA PROVISÓRIA 27, DE 7-11-2024 (DO-TO DE 7-11-2024)
DÉBITO FISCAL - Regularização
Governador institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins - Refis-TO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3o, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de Lei: