DECRETO 759 DE 7-11-2024 (DO-SC DE 7-11-2024 - EDIÇÃO EXTRA)
IMPORTAÇÃO – Produtos Especificados
Importação de produtos laminados deixa de ter qualquer benefício fiscal Esta alteração do Decreto 2.128, de 20-2-2009, veda a concessão de benefícios fiscais para a importação dos produtos laminados relacionados, produzindo efeitos a contar de 90 dias da data de sua publicação.