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Informativo 46 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 759 DE 7-11-2024
(DO-SC DE 7-11-2024 - EDIÇÃO EXTRA)

IMPORTAÇÃO – Produtos Especificados

Importação de produtos laminados deixa de ter qualquer benefício fiscal
Esta alteração do Decreto 2.128, de 20-2-2009, veda a concessão de benefícios fiscais para a importação dos produtos laminados relacionados, produzindo efeitos a contar de 90 dias da data de sua publicação.







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