DECRETO 45.687, DE 21-10-2024 (DO-PB DE 22-10-2024)
REGULAMENTO - Alteração
Governador introduz modificações no Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica revogado o § 21 do art. 5º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.