Regulamento do ICMS é alterado com relação à remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 93, de 5 de julho de 2024, DECRETA :