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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 4.226, DE 30-9-2024
(DO-PA DE 1-10-2024)

REGULAMENTO - Alteração

Regulamento do ICMS é alterado com relação à remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 93, de 5 de julho de 2024,
DECRETA :





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