Governador altera as normas relativas ao Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de impor novos limites a serem observados pelos usuários do Regime Especial de Nota Fiscal Fácil - NFF, no processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos;