PORTARIA 379 SEFAZ, DE 13-9-2024 (DO-MA DE 23-9-2024)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda Porta-a-Porta
Fazenda dispõe sobre a ST nas operações de venda porta-a-porta Esta Portaria dispõe sobre os requisitos e os procedimentos para o credenciamento previsto no Anexo 4.14 do RICMS, no que se refere à utilização de MVA ajustada para definição da base de cálculo nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.