DECRETO LEGISLATIVO 18.356, DE 17-9-2024 (DO-SC DE 18-9-2024)
ITCMD - Alíquota
Assembleia Legislativa suspende dispositivo da Lei do ITCMD O dispositivo suspenso da Lei 13.136, de 25-11-2004, estabelecia a alíquota de 8% quando o sucessor for parente colateral ou herdeiro testamentário ou legatário, que não tiver relação de parentesco com o de cujus, e o donatário ou o cessionário for parente colateral ou não tiver relação de parentesco com o doador ou o cedente.