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Informativo 39 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO LEGISLATIVO 18.356, DE 17-9-2024
(DO-SC DE 18-9-2024)

ITCMD - Alíquota

Assembleia Legislativa suspende dispositivo da Lei do ITCMD
O dispositivo suspenso da Lei 13.136, de 25-11-2004, estabelecia a alíquota de 8% quando o sucessor for parente colateral ou herdeiro testamentário ou legatário, que não tiver relação de parentesco com o de cujus, e o donatário ou o cessionário for parente colateral ou não tiver relação de parentesco  com o doador ou o cedente.






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