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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

LEI 4.507, DE 11-9-2024
(DO-TO DE 11-9-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Dispensa

Estado dispõe sobre a dispensa de juros e multas de contribuintes localizados no Rio Grande do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:





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