Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 38 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 23.061, DE 10-9-2024
(DO-BA DE 11-9-2024)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Governo concede benefícios para o segmento da indústria e agroindústria produtora de álcool etílico carburante
Para fruição do tratamento previsto neste Decreto, o contribuinte deverá realizar investimento de implantação ou ampliação de unidade de produção no Estado, cujo projeto de implantação ou ampliação será submetido à aprovação do Conselho Deliberativo do Programa de Promoção ao Desenvolvimento da Bahia – PROBAHIA.







Área exclusiva do cliente Área Exclusiva