Regulamento do ICMS é alterado com relação à substituição tributária nas operações com água mineral
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, tendo em vista a alteração do Decreto nº 38.928, de 21 dezembro de 2018, pelo Decreto nº 45.352, de 08 de agosto de 2024, e o Convênio ICMS 95/24, DECRETA: