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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 39.315, DE 20-8-2024
(DO-MA DE 20-8-2024)

DIFERIMENTO - Lançamento

Governo dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações internas e interestaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e
DECRETA
Art. 1º O caput e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 21.873, de 30 de janeiro de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:





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