DECRETO 5.956, DE 8-8-2024 (DO-Manaus DE 8-8-2024)
DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO - Regulamentação - Município de Manaus
Manaus regulamenta o Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 123, de 14 de agosto de 2006;