Governador dispõe sobre a correção de erro na Nota Fiscal Eletrônica
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 13/24, bem como sua retificação, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2024, DECRETA: