Regulamento do ITCMD é alterado com relação à isenção e parcelamento
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 13.136, de 25 de novembro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 1167/2024, DECRETA: Art. 1º Ficam introduzidas no RITCMD/SC-04 as seguintes alterações: