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Informativo 31 - Página 0 - Ano 2024

DECRETO 46.059, DE 25-7-2024
(DO-DF DE 26-7-2024)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Prorrogação do Vencimento

Prorrogado o vencimento do ICMS-ST devido por contribuintes localizados no Estado do Rio Grande do Sul

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 59, de 17 de maio de 2024, DECRETA:





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