DOI – DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – Normas para Apresentação
Conheça as novas regras de apresentação da DOI
A DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias deverá ser apresentada sempre que ocorrer operação imobiliária de aquisição ou alienação, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor, cujos documentos sejam lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados no respectivo cartório.