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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2024

CONVÊNIO ICMS 87, DE 5-7-2024
(DO-U DE 9-7-2024)

SUCATA – Isenção

Confaz dispõe sobre a isenção do ICMS para operações com sucata
Este Ato dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas, bem como altera o Convênio ICMS 61, de 17-5-2024, que a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores.





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