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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2024

CONVÊNIO ICMS 83, DE 5-7-2024
(DO-U DE 9-7-2024)

ISENÇÃO - Concessão

Revigorado o Convênio ICMS 131/2018
O referido Ato que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais, teve seus efeitos revigorados desde 1-7-2024 e será prorrogado até 30-4-2026.






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