O referido Ato que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas saídas de mercadorias realizadas pelas entidades beneficentes de assistência social, resultantes de atividades comerciais por elas desenvolvidas e relacionadas com as suas finalidades essenciais, teve seus efeitos revigorados desde 1-7-2024 e será prorrogado até 30-4-2026.