Decreto delimita os débitos fiscais compreendidos na prorrogação dos prazos para pagamento do ICMS devido por pessoas físicas e jurídicas afetadas por inundações
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 4.357, de 6 de junho de 2024, DECRETA: