Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 27 - Página 0 - Ano 2024

ATO 31 DIAT, DE 24-6-2024
(PE-SEF DE 28-6-2024)

NF-E - NOTA FISCAL ELETRÔNICA - Preenchimento

Fazenda dispõe sobre o preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos
Esta mudança no Ato 59 Diat, de 16-8-2023, adia, para 1-1-2025, a vigência de normas que estabeleceram a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS.






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva